Controladoria Interna
O Controle Interno na Administração Pública compreende um conjunto coordenado de medidas e métodos adotados na entidade, o que inclui as normas internas que definem responsabilidades pelas tarefas, rotinas de trabalho e procedimentos para revisão, aprovação e registro das operações, envolvendo aspectos contábeis e administrativos, a fim de proteger seu patrimônio, verificar a fidedignidade dos dados contábeis, promover a eficiência da gestão pública, assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pela Administração e garantir que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, visando à economicidade invocada pelo art. 70 da Constituição Federal.
As principais atribuições da Controladoria podem ser divididas em três grupos:
I - Atividades de Apoio
- Acompanhamento/ interpretação da legislação;
- Orientação na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
- Orientação à administração;
- Controle e acompanhamento do Portal de Transparência do Município;
- Apoio e assistência ao Sistema de Ouvidoria Municipal;
- Relacionamento com o controle externo.
II - Atividades de Controle Interno
- Exercício de controles, conforme Constituição Federal, art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhamento de resultados.
III - Atividades de Auditoria Interna
- Realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas das administrações Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, definidos no Plano de Ação do Controle Interno e no Plano Anual de Auditoria interna.
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